ATENÇÃO ASSOCIADO(A):

Somente podem ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física, a título de dedução com despesas médicas, os valores pagos para hospitais, clinicas, laboratórios e planos privados de saúde.

Como o Sindicato não se enquadra nessa categoria, pois o Metal Saúde é uma cooperativa médica sem fins lucrativos, os valores pagos diretamente para o Sindicato, como a mensalidade do convênio Metal Saúde/Odonto não podem ser declarados. O CNPJ do Sindicato, como prestador de serviços médicos, não pode ser utilizado na Declaração do Imposto de Renda.

Utilize o formulário abaixo, para consultar suas despesas médicas feitas em cada um dos prestadores de serviços do Metal Saúde. Informe em sua declaração de renda os CNPJ's que aparecerem na relação, juntamente com os valores pagos para cada prestador.

A não observação dessas novas regras da Receita Federal, poderá resultar em problemas na validação da sua declaração na Receita.